A Hora do Síndico – Principais questionamentos que foram feitos durante o evento, que aconteceu em agosto, na CIC. - PROLAR IMÓVEIS ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM LTDA
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A Hora do Síndico – Principais questionamentos que foram feitos durante o evento, que aconteceu em agosto, na CIC.

A Hora do Síndico – Veja abaixo, os principais questionamentos que foram feitos durante o evento, que aconteceu em agosto, na CIC.

1. Quando o inquilino comete a infração, gera multa e o mesmo desocupa ou se nega a pagar. O proprietário (locador) fica responsável?

Sim, a multa é da unidade condominial

2. Na convenção de condomínio consta que o proprietário do apartamento no último andar poderá ampliar seu apartamento construindo acima do mesmo em uma área pré-determinada para isto. Questão: neste caso também é necessário fazer projeto e informar o síndico quando este morador decidir ampliar o apartamento?

Sim, todas as interferências construtivas devem ser acompanhadas pelo Síndico e apresentada projeto e ART.

3. O condomínio pode exigir a troca de janelas danificadas de um apartamento?

A troca de elementos de fachada deve ter avaliação se não ocorre alteração quando apenas uma unidade o fizer e compete a ele os custos, mas deve seguir o padrão.

4. Nosso condomínio tem mais de 30 anos e “não possuímos convenção”. Quando assumi a função de síndica, descobri que não tínhamos convenção. Fui providenciar e, nesse período, surgiram alguns contratempos, um deles é referente a uma proprietária de um Box de garagem com entrada (acesso) separadamente das outras vagas que estava utilizando essa garagem (fechada) como estabelecimento comercial. Depois de várias conversas, idas e vindas, esta proprietária entrou com pedido de alteração de Box para sala comercial. Onde aprovamos em assembléia a alteração de residencial para misto. Para darmos andamento da convenção, que documentos devemos exigir da moradora para encaminharmos e proceder com a convenção?

Tudo deve ser antes avaliado com o registro de imóveis da cidade quem vai definir a situação de finalidade do edifício e unidades.

5. Para aplicar multa sobre barulho interno (dentro do apartamento), além da reclamação do vizinho verbal deverá estar escrito com o próprio punho no livro de ocorrências?

Sim, toda multa tem eu estar baseada em prova da perturbação.

6. Se a convenção diz que aplicar multa sobre barulho interno precisa da reclamação de 2 moradores, mas o morador superior não escuta o barulho feito pelo morador, somente o morador inferior, neste caso o que pode ser feito?

Aferição de perturbação sonora com vistoria de um engenheiro que tenha equipamento de aferição. Provável que seja questão de deficiente isolamento acústico da construção.

7. Drª Cristiane Carvalho Vargas Art. 1336 do código civil: não realizar obras que comprometam a segurança da edificação. Projeto de Reforma assinado pelo Engenheiro acima de 5 anos – ART ERS/Cond- Segurança e Solidez. Inciso IV sossego, salubridade, segurança, bons costumes. Const. Art. 5º tudo deve ser pautado em assuntos gerais.

Se depender de aprovação não pode ser objeto de assuntos gerais, apenas para aferição da regularidade da obra, o Síndico tem que ter engenheiro de sua confiança para atestar regularidade do projeto e demais itens da obra que se pretende fazer, ou seja, as obras não é a assembleia que autoriza, mas laudo técnico de profissional da confiança do Síndico e condôminos.

8. A responsabilidade pelo pagamento das quotas condominais na situação de imóvel locado e estando as quotas em situação de inadimplência é do proprietário ou do locatário do imóvel?

Sempre a responsabilidade de pagamento das cotas condominiais é do proprietário, na perspectiva da relação com o Condomínio. Locador que busque via execução do contrato de locação a cobrança, mas não o Condomínio.

9. Assembléia, assuntos gerais podem deliberar sobre assuntos trazidos e discutidos na plenária da assembléia? Fundamentos jurídicos?

Assuntos gerais não de caráter deliberativo. Tudo que exigir deliberação deve ser item de pauta específica e com convocação prévia, exceto se comparecer na reunião 100% dos proprietários.

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