Faltam poucos dias para terminar o prazo para mais de 46 milhões de contribuintes declararem o Imposto de Renda 2025, relativo ao ano-base 2024.
Segundo a Receita Federal, entre os contribuintes obrigados a declarar o imposto de renda, estão:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 – como salários, aposentadoria, aluguéis;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
- Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
- Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Ok, analisando o público obrigado a declarar, a pergunta que muita gente se faz nesse período do ano é: síndicos e condomínios precisam declarar imposto de renda?
É isso que vamos te responder neste conteúdo! Continue a leitura para entender melhor qual a situação dos condomínios neste contexto.
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Imposto de Renda: quais são as obrigações de condomínios e síndicos?
A seguir, vamos esclarecer o que a Receita Federal exige de condomínios, síndicos e também, dos inquilinos e proprietários de imóveis.
CONDOMÍNIOS
Apesar de os condomínios possuírem CNPJ, esses empreendimentos não exercem atividades econômicas (com ou sem fins lucrativos). Segundo o Parecer Normativo CST n° 76, de 09/02/71, os condomínios “têm por fim exclusivo cuidar dos interesses comuns dos co-proprietários de Edifício”.
Em outras palavras: os condomínios não são considerados empresa ou entidade jurídica, ficando isentos da obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda.
No entanto, isso não significa que o condomínio esteja isento de prestar contas ao Fisco. Todos os anos, é obrigatória a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), que informa à Receita Federal os valores de impostos retidos sobre pagamentos feitos a terceiros. Isso inclui despesas com funcionários e prestadores de serviços, como portaria, vigilância, obras de alvenaria, segurança, monitoramento, entre outros.
Receita extra no condomínio pode exigir declaração no Imposto de Renda?
Sim, segundo a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, existem algumas receitas especiais que obrigam o condomínio a fazer a declaração, caso ultrapassem o valor de R$ 24 mil no ano:
- Aluguel de áreas comuns
- Multas aplicadas a moradores
- Venda de bens pertencentes ao condomínio
Acima desse limite, a Receita considera o valor como rendimento tributável, o que pode impactar os condôminos proporcionalmente. Por isso, é essencial manter a contabilidade em dia e contar com orientação especializada.
SÍNDICOS
Para os síndicos, existem duas situações:
- Síndico profissional
Por exercer uma função remunerada, é obrigado a declarar o Imposto de Renda – assim como qualquer trabalhador com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
- Síndico morador
Se o síndico não recebe salário pela função, sua declaração deve ser feita considerando seus rendimentos pessoais.
Mas, se o seu “salário” é a isenção da taxa condominial, este valor deve ser incluído na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física como “outras receitas”.
INQUILINOS E PROPRIETÁRIOS
Na declaração do Imposto de Renda, não é obrigatório informar o pagamento da taxa condominial. Porém, ela pode ser deduzida do IR em dois casos:
- O valor precisa estar registrado em contrato
- Todos os comprovantes de pagamento do condomínio devem ser guardados, para possível conferência da Receita Federal
Proprietário
No caso do proprietário que recebe a taxa condominial junto com o aluguel, a dedução acontece com o desconto no aluguel e lançamento do valor já descontado no carnê-leão.
Vale lembrar: o desconto do aluguel não abrange as despesas extraordinárias.
Inquilino
Durante o preenchimento do IR, deve informar os valores pagos nos aluguéis do anterior na ficha “Pagamentos e doações efetuados” (código 70). Não é necessário informar o valor do IPTU e da taxa condominial.
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No geral, a declaração do Imposto de Renda faz parte da burocracia de qualquer pessoa. Mas, lidar com isso não precisa ser difícil – especialmente em condomínios.
Com a ajuda de uma administradora de condomínios, é possível organizar toda a burocracia condominial para simplificar processos e garantir que todos os aspectos burocráticos sejam cumpridos de forma eficiente e legal.
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