Conheça as regras para usar FGTS em financiamento de imóvel
Deixar de pagar aluguel para financiar a casa própria é o sonho de muitas famílias brasileiras. E uma das maneiras de tornar esse desejo realidade é usar o FGTS para comprar um imóvel. Seja para compra ou construção de imóvel residencial, seja para entrada, amortização ou quitação do saldo devedor, confira neste post as regras para usar FGTS em financiamento imobiliário.
O que é o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Por isso, no início de cada mês, o empregador deposita o correspondente a 8% do salário do funcionário em uma conta na Caixa Econômica Federal, vinculada ao contrato de trabalho.
O saldo do FGTS é o valor total desses depósitos mensais. Esse saldo pertence ao empregado que, em algumas situações, como no caso de um financiamento imobiliário, pode sacar esse total depositado em seu nome.
Hoje, o teto para comprar imóveis com recursos do FGTS é de R$ 1,5 milhão em qualquer estado do país. O valor pode ser utilizado em financiamentos do Sistema Financeiro Habitação (SFH) – principal programa de financiamento habitacional do país.
Veja aqui 5 dicas para comprar o primeiro imóvel em Caxias do Sul.
No entanto, para conseguir sacar o FGTS para compra de imóvel, é preciso entender e se enquadrar em algumas regras. Conheça a seguir todas as regras para financiamento de imóvel com o FGTS e as vantagens de contar com o recurso para realizar o sonho da casa própria.
Como usar FGTS no financiamento de imóvel
O seu FGTS pode ser utilizado de três maneiras para comprar um imóvel em Caxias do Sul. Confira:
1 – Comprar ou construir um imóvel
Você pode utilizar o seu FGTS como entrada para financiar a compra de um imóvel pronto para morar ou em construção. No entanto, se o valor do seu saldo for elevado, outra opção é usá-lo na compra do imóvel à vista – o que, inclusive, pode garantir a você um maior poder de negociação.
2 – Amortização ou quitação do saldo devedor
O saldo do FGTS pode ser usado para zerar ou pagar parcialmente a sua dívida do financiamento, desde que o contrato tenha sido assinado na modalidade do SFH.
3 – Pagamento das prestações
O FGTS também pode ser utilizado para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos, desde que o contrato tenha sido assinado na modalidade do SFH.
Como usar FGTS para amortizar financiamento
Para reduzir o valor do financiamento e o prazo de pagamento, uma das formas mais fáceis é pagar de forma adiantada as parcelas sempre que possível.
Ou seja, para economizar, o ideal é amortizar o financiamento, garantindo assim a não incidência de juros sobre o seu saldo devedor.
Amortizar nada mais é que pagar uma parte do seu saldo devedor para reduzir o valor final da sua dívida. Com isso, o valor financiado diminui e o total de juros pagos também, já que eles passam a incidir sobre uma quantia menor.
Para quem trabalha com carteira assinada, há a possibilidade de amortizar o financiamento usando o FGTS a cada dois anos, se o imóvel for financiado pelo SFH.
Lembrando que o FGTS pode ser usado para dar entrada no financiamento e, depois de 12 meses, ser resgatado novamente para usar o valor para amortizar a dívida com o banco.
Quais as regras para sacar o FGTS para compra de um imóvel?
Você só pode utilizar o seu saldo do FGTS na aquisição ou construção de um novo imóvel sob as seguintes condições:
- Ter no mínimo três anos consecutivos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que em períodos ou empresas diferentes;
- Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
- Não ser proprietário de imóveis residenciais, concluído ou em construção, no município onde mora ou trabalha;
- O imóvel ou terreno para construir deverá estar localizado no mesmo município onde você trabalha ou reside;
- Em caso de imóveis em outro município, você deve comprovar que vive na região há pelo menos um ano.
Já em relação ao imóvel, as regras são:
- O valor do imóvel deve ser de até R$1,5 milhão para todos os estados brasileiros;
- O imóvel precisa estar em área urbana e deve ser utilizado apenas para moradia;
- No caso de imóvel misto, ou seja, aquele destinado à residência do trabalhador e à instalação de atividade comercial, o FGTS somente pode ser utilizado para a compra da área residencial, cujo valor deve constar discriminado no Laudo de Avaliação;
- Apresentar plenas condições para ser habitado e não ter vícios de construção;
- Estar matriculado no Registro de Imóveis competente e sem registro de entraves que resultem em impedimento da comercialização;
- Não ter sido adquirido anteriormente por meio da utilização do FGTS, há menos de 3 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel;
- Na construção de um novo imóvel, o FGTS só pode ser usado se o trabalhador contratar um financiamento específico para essa modalidade. Dessa forma, a instituição financeira controla os recursos, liberando os valores de acordo com o cronograma da obra. Além disso, para usar o fundo com essa finalidade, é preciso que o trabalhador seja o proprietário do terreno.
Passo a passo para sacar o FGTS
Acompanhe o passo a passo para sacar o FGTS para compra de um imóvel.
- Consulte o seu saldo no site do fundo de garantia com o número NIS (PIS/PASEP) e uma senha cadastrada.
- Em seguida, você deve solicitar o saque a um agente financeiro por meio de um documento.
- O agente, então, comunica à Caixa Econômica Federal, que aprova ou não a liberação.
- Quando o fundo de garantia é liberado, o valor é depositado na conta do vendedor. Ou seja: quando você saca o FGTS para comprar um imóvel, não tem acesso direto ao dinheiro.
Documentos para usar o FGTS na compra de imóvel
Os documentos necessários para você solicitar a liberação do uso do FGTS para compra do seu imóvel são:
- Documento oficial de identificação (RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH – ou Passaporte);
- Extrato da conta vinculada ao FGTS;
- Carteira de trabalho que comprove o tempo de trabalho sob o regime CLT e, consequentemente, o recolhimento do FGTS;
- Para pessoas que trabalham de forma autônoma, ou seja, sem vínculo empregatício e que prestam serviços a empresas diferentes, é preciso uma declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);
- Para pessoas casadas ou em união estável, é preciso apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros.
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E se você preferir contar com um programa habitacional com condições diferenciadas para comprar um imóvel em Caxias do Sul, veja aqui como funciona o Casa Verde e Amarela.
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