Quais são as diferenças entre as despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio?
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Quais são as diferenças entre as despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio?

Todo síndico já teve que lidar com moradores que não sabiam da obrigatoriedade de pagar determinado boleto. 

"Mas, esse boleto não é do inquilino?"

"Não vou pagar, esse boleto tem cara de que pertence ao proprietário."

Pois é. Os boletos vêm e vão e alguém precisa pagar. Mas, quem?

Então, depende. Os pagamentos não são aleatórios ou quitados por sorteio. 

Inquilinos e proprietários têm suas responsabilidades dentro do condomínio, de acordo com suas próprias despesas. 

Estamos falando das despesas ordinárias e extraordinárias.

E quem precisa ter a definição das despesas ordinárias e extraordinárias na ponta da língua é o síndico para, justamente, auxiliar inquilinos e proprietários.

Vamos, então, conhecer quais são e como funcionam as despesas ordinárias e extraordinárias. 

Continue a leitura e confira! 

O que são as despesas ordinárias e extraordinárias?

As despesas ordinárias e extraordinárias são, nada mais, nada menos, do que a taxa condominial que todo condômino paga para morar no empreendimento ou que o proprietário paga para manter seu imóvel.

A seguir, vamos explicar detalhadamente a diferença entre as despesas ordinárias e extraordinárias.

DESPESAS ORDINÁRIAS

Dizem respeito aos gastos cotidianos do imóvel e do empreendimento e seu valor não costuma oscilar na taxa condominial. 

Alguns exemplos de despesas ordinárias:

  • Prêmios de seguros
  • Materiais de limpeza
  • Pagamento da administradora
  • Reposição do fundo de reserva
  • Manutenção dos equipamentos de uso comum
  • Contas de água, energia e gás das áreas comuns
  • Manutenção de instalações elétricas e hidráulicas
  • Pintura, limpeza e conservação das áreas comuns
  • Salários e encargos trabalhistas dos empregados do condomínio

DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS

O nome já explica: são contas extras, que não fazem parte do dia a dia do condomínio, mas ocorrem quando surgem imprevistos ou emergências. 

Alguns exemplos de despesas extraordinárias:

  • Obras de reformas
  • Constituição do fundo de reserva
  • Pintura e iluminação das fachadas
  • Instalação de equipamentos de segurança
  • Decoração e paisagismo das áreas comuns
  • Obras para acréscimos na estrutura integral do imóvel
  • Obras de reposição das condições de habitabilidade do edifício
  • Indenizações trabalhistas e previdenciárias na dispensa de funcionários (em período anterior a locação)

No caso das obras extraordinárias, ainda existe uma divisão:

Obras necessárias

Fundamentais para o funcionamento do condomínio, visando sua conservação ou para evitar sua deterioração. São obras necessárias: troca de coluna hidráulica, troca de cabos do elevador, conserto do portão, entre outras.

Obras úteis 

Tem o objetivo de aumentar ou facilitar o uso dos equipamentos e áreas comuns, para melhorar a funcionalidade do imóvel. São obras úteis: cobertura da garagem, compras de equipamentos de lazer, compra de aquecedor para as piscinas, entre outras.

Obras voluptuárias

São realizadas para melhorar a estética do condomínio, e não para aumentar sua funcionalidade. São obras voluptuárias: compra de tapete, compra de obra de arte para decoração, troca de pisos e revestimentos, entre outras.

Inquilino X Proprietário: quem paga as despesas ordinárias e extraordinárias?

Agora que você já sabe onde cada despesa se encaixa, fica a dúvida: quem paga o quê?

Em relação às despesas ordinárias, a Lei do Inquilinato determina que elas são de responsabilidade do inquilino, por serem gastos cotidianos, do dia a dia.

Já as despesas extraordinárias são pagas pelo proprietário do imóvel, pois elas são relativas ao patrimônio. 

No entanto, apesar da divisão entre despesas ordinárias e extraordinárias, algumas delas são motivo de discordância entre inquilino e proprietário, como impermeabilizações, antena coletiva e prevenção hidráulica e elétrica.

Se o inquilino se recusar a pagar alguma delas, o contrato precisa ser revisto para entender de quem é, afinal, a responsabilidade.

E quais são as responsabilidades do síndico?

Em relação às despesas ordinárias, o síndico deve elaborar e apresentar um orçamento anual, incluindo todos os gastos cotidianos. Além disso, o síndico tem a responsabilidade de garantir que todos os condôminos paguem as taxas condominiais em dia, administrando a cobrança e as inadimplências.

Para manter a transparência, o síndico deve prestar contas regularmente aos condôminos, com a apresentação de relatórios financeiros.

Agora, no caso das despesas extraordinárias, as reformas e obras de melhorias precisam ser discutidas com os moradores, sendo aprovadas em assembleia. Se aprovadas, o síndico ainda deve gerenciar os contratos e acompanhar o progresso das obras.

Além disso, é necessário manter os condôminos informados sobre as despesas extraordinárias, explicando a necessidade e os benefícios das obras ou melhorias. 

SAIBA MAIS -> Lei define o que são taxas ordinárias e extraordinárias de condomínio

Lá nas despesas ordinárias, citamos o fundo de reserva, um elemento crucial na administração de condomínios, destinado a cobrir despesas emergenciais e garantir a manutenção adequada das áreas comuns. 

SAIBA MAIS -> Entenda a importância do fundo de reserva do condomínio

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