Imóvel alugado: saiba quais taxas o inquilino deve pagar
Na hora de alugar uma casa ou um apartamento, o candidato a inquilino precisa ficar atento a todos os custos envolvidos na negociação. O valor do aluguel é um dos encargos que compõem o custo mensal de um imóvel alugado – mas há outros custos. Para que você não tenha surpresas no fim do mês, preparamos este post sobre quais taxas o inquilino deve pagar.
É importante saber que há uma série de taxas e despesas que são de responsabilidade do inquilino e que devem estar previstas no contrato de locação. Acompanhe a seguir quais são elas e prepare-se para planejar o seu orçamento com o aluguel.
Quais taxas o inquilino deve pagar
Quando se trata de taxas e impostos do imóvel alugado que são de responsabilidade do inquilino, é importante seguir as determinações da Lei 8245/91, a Lei do Inquilinato, e verificar se as obrigações estão incluídas no contrato de locação. Assim, entre as informações que devem constar no documento estão:
- As despesas que ficarão a cargo do inquilino;
- As responsabilidades do proprietário.
E também outras informações como:
- O valor do aluguel e o índice de reajuste;
- A garantia de locação acordada entre inquilino e proprietário;
- A destinação do imóvel;
- O período de vigência da locação.
Confira a seguir o que pode ser cobrado do inquilino em um contrato de locação.
Quem deve pagar o IPTU do imóvel alugado
Embora o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) seja, por lei, de responsabilidade do proprietário do imóvel, é muito comum que esse custo seja transferido ao inquilino.
Trata-se de uma cobrança legal, prevista na Lei do Inquilinato. No artigo 22, a legislação diz que o débito pode ser transferido ao locatário, desde que o acordo esteja previsto no contrato de locação.
Na prefeitura do município, o proprietário sempre estará registrado como devedor do tributo. Porém, o acerto registrado no contrato permite a ele cobrar na justiça os valores do IPTU eventualmente não pagos pelo inquilino.
O inquilino deve ficar atento, porém, à forma de pagamento do tributo. A maioria das imobiliárias faz a cobrança das parcelas do IPTU nos boletos mensais de aluguel. Por isso, verifique sempre se o valor está incluso na conta para não correr o risco de ficar em débito.
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Quem paga o condomínio do apartamento alugado
Se o imóvel está em um condomínio, há outras taxas que o morador deve pagar. A Lei do Inquilinato determina que cabe ao inquilino o pagamento das despesas ordinárias do condomínio, ou seja, aquelas essenciais para o funcionamento do mesmo. Estão entre elas:
- Despesas de consumo como água e luz das áreas comuns;
- Gastos com a limpeza e a conservação das áreas comuns;
- Salários e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários dos funcionários do condomínio;
- Despesas para manutenção e conservação de instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança;
- Conservação de elevadores e portarias eletrônicas;
- Rateio do saldo devedor dos fundos de reserva no que se refere aos valores utilizados durante o período da locação.
Ainda no que se refere aos gastos com condomínio, fique alerta às chamadas despesas extraordinárias, que devem ser bancadas pelo proprietário do imóvel.
Esses valores são aqueles que não tratam especificamente da manutenção do condomínio, mas que visam ampliar sua estrutura ou recuperar suas condições de habitação.
Enquadram-se nesses casos, gastos com:
- Obras de reformas;
- Pintura de fachadas;
- Instalação de novos equipamentos;
- Despesas com paisagismo ou decoração;
- Indenizações por despesas de funcionários realizadas antes do início do contrato de locação;
- Constituição de fundo de reserva.
Quem paga o seguro contra incêndio
Assim como no caso do IPTU, a Lei do Inquilinato permite ao proprietário transferir ao inquilino a responsabilidade pelo pagamento do seguro contra incêndio do imóvel, desde que esse acordo conste no contrato de locação.
Fundo de reserva é responsabilidade do inquilino?
O fundo de reserva de condomínio é quase uma poupança para despesas extraordinárias. O objetivo é utilizar o dinheiro apenas para gastos específicos e indispensáveis, como eventuais emergências ou problemas que possam ocorrer na estrutura do condomínio.
Conforme o artigo 23, inciso XII, da Lei do Inquilinato, “o locatário (inquilino) é obrigado a pagar as despesas ordinárias de condomínio”. Já o artigo 22, inciso X, determina que “o locador (proprietário do imóvel) é obrigado a pagar as despesas extraordinárias do condomínio”.
Fica evidente, portanto, que cabe aos proprietários da unidade pagar pelo fundo de reserva de condomínio – a não ser que haja uma utilização diferente para o recurso conforme comunicado do condomínio.
Também é importante ter em mente que todos os gastos referentes a despesas de consumo local da unidade como telefone, luz e água, realizados durante o período da locação, devem ser pagos pelo inquilino. Além disso, ele é responsável pelo pagamento de despesas com as manutenções do imóvel, como jardinagem, limpezas de caixas d’água e gordura, limpezas de calhas, revisões de ar-condicionado e aquecedores.
A importância do contrato de locação
Para garantir a tranquilidade e a segurança de ambas as partes, todas responsabilidades do inquilino e do proprietário devem ser especificadas no contrato de locação. Por isso, é importante ler o documento com atenção.
Para que você saiba em que prestar atenção antes de assinar o contrato e ter a certeza de que o documento está completo, sem pegadinhas, listamos aqui o que deve constar no contrato de aluguel.
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