Saiba o que deve constar no contrato de aluguel de imóvel - PROLAR IMÓVEIS ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM LTDA
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Saiba o que deve constar no contrato de aluguel de imóvel

A assinatura do contrato é o momento mais aguardado na hora de alugar um imóvel e, por causa de toda essa ansiedade e urgência, é possível que muitas pessoas não prestem atenção neste documento, que é o principal de todos e que vai definir sua boa estadia em seu novo lar nos próximos meses.

Para que você saiba a que ficar atento antes de assinar o contrato de aluguel de imóvel e ter a certeza de que o documento está completo, sem pegadinhas, listamos abaixo alguns tópicos importantes. Acompanhe.

Contrato de aluguel de imóvel

Para que tudo saia conforme o planejado e para que não haja problemas na locação, fique atento e verifique se o contrato de aluguel de imóvel está completo. Veja abaixo os dados que devem conter.

Os dados das partes

A primeira coisa que você deve observar em um contrato de aluguel é a identificação das partes. É necessário que constem os seguintes dados do locador e do locatário: nome completo, RG, CPF, nacionalidade, profissão e endereço.

No caso de uma das partes ser casada, é obrigatória a apresentação da certidão de casamento e dos dados do cônjuge. Esquecer esse detalhe pode invalidar todo o documento.

A identificação do proprietário e do inquilino é o primeiro passo para que um documento esteja de acordo com a lei.

A vigência e multa de contrato de locação de imovel

De acordo com a Lei do Inquilinato, que regulamenta os aluguéis, o contrato de locação não pode ter vigência de menos de 30 meses. Mas não se assuste, é possível entrar em um acordo e rescindir o contrato sem multa após um ano.

É muito importante ficar atento a esse detalhe para não se surpreender com uma multa caso precise devolver o imóvel antes do planejado.

No caso de um contrato com vigência inferior a 90 dias, ele deve ser identificado como contrato de temporada. Por isso, antes de assinar e partir para a mudança, fique atento à data de entrega das chaves e à possibilidade de renovação do contrato.

O valor do aluguel

O valor do aluguel deve estar claro e calculado em moeda nacional. É proibida a prática que vincule o preço da locação a uma quantidade de salários mínimos, portanto, fique atento e questione o proprietário no caso de isso acontecer.

É importante que o preço do aluguel esteja especificado de forma clara, para evitar interpretações errôneas na hora de assinar o contrato. Para evitar abusos, procure conhecer os valores praticados no mercado e negocie sempre que achar necessário.

O índice de reajuste

É preciso, também, ficar atento aos possíveis abatimentos no caso de pagamento em dia e ao índice de reajuste que será aplicado no valor da locação.

Em geral, o índice aplicado é o IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), que também é conhecido como “inflação de aluguel”, mas alguns proprietários podem optar por outras modalidades de aumento.

A legislação nacional diz que o valor deve ser corrigido a cada 12 meses, portanto, não aceite mudanças frequentes de preço, tampouco índices abusivos e que ultrapassem o bom senso.

As condições de quebra do contrato

Dedique um tempo à interpretação das cláusulas que falam da quebra do contrato. A lei não proíbe que o locatário deixe o imóvel, entretanto, é preciso que ele pague uma multa proporcional ao tempo que falta para a conclusão do contrato.

Se o inquilino deixar a propriedade faltando dez meses para a entrega das chaves, por exemplo, a multa deve ser cobrada em cima desse período. De acordo com a lei, existem exceções para essa multa. O inquilino fica livre do pagamento caso ele seja transferido de emprego e avise o locador com prazo mínimo de 30 dias de antecedência.

Fique atento, também, para que a multa não seja abusiva. Imprevistos acontecem e, talvez, você precise rescindir o contrato.

O termo de vistoria de imóvel no contrato de locação

O documento de vistoria fica à parte do contrato de locação, mas é igualmente importante. É a peça que garante que o imóvel será entregue no mesmo estado de conservação em que foi locado.

Um documento completo de vistoria deve apresentar os dados da propriedade e todos os detalhes, como estado da pintura, funcionamento de torneiras e chuveiros, condições de rodapé, funcionamento de instalações hidráulicas e elétricas, estado de portas e janelas, conservação dos vidros e tudo mais que for relevante constar.

Se for uma casa, é imprescindível que você avalie, também, as condições da fachada. Imóveis mobiliados merecem atenção especial, já que os móveis e os eletrodomésticos devem constar no documento.

Essa é uma etapa muito importante do contrato de locação, já que ela assegura ao proprietário que ele terá o imóvel nas mesmas condições em que foi locado. O locatário também fica livre de arcar com despesas que não são de sua responsabilidade, ou seja, a atenção ao documento de vistoria é vantajosa para todos.

A garantia locatícia

No contrato de locação também estão as garantias locatícias, exigidas pelo proprietário para evitar que ele saia no prejuízo no caso de inadimplência. Em geral, as garantias mais comuns são o cheque-caução, fiador, seguro-fiança ou título de capitalização.

A escolha da modalidade depende da realidade de cada locatário, no entanto, é importante ressaltar que a existência de mais do que uma garantia é proibida pela Lei do Inquilinato, ou seja, o proprietário não pode exigir um cheque-caução e um fiador ao mesmo tempo.

Destinação do imóvel

Antes de assinar o contrato, veja se está bem claro para qual destinação será utilizado o imóvel. Pode ser residencial, para temporada ou comercial. Esse não é um mero detalhe, pois as condições de locação para cada modalidade são diferentes.

Isso evita que o inquilino use a propriedade para fins diferentes do que foi acordado, sob pena de arcar com multas e outras sanções.

Um contrato de aluguel é um documento importante que assegura uma morada tranquila e um período de sossego para o proprietário, já que ambos estarão com seus direitos garantidos pela lei. Por isso, antes de preparar a mudança, fique de olho em todas as cláusulas e, se necessário, procure o auxílio de um consultor ou advogado experiente no mercado imobiliário.

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Para não deixar passar nada na hora de avaliar um contrato de locação, não deixe de contar com o intermédio de uma imobiliária em Caxias do Sul de confiança. A Prolar Imobiliária Inteligente tem 45 anos de experiência no mercado e oferece serviços para locadores e locatários que desejam ter uma experiência tranquila.

Assinatura digital do contrato de locação

E como a Prolar está sempre pensando em formas inteligentes de negociar imóveis, você pode fazer aluguel sem fiador em Caxias do Sul e contar ainda com a assinatura digital do contrato de locação. Você consegue avaliar todas as cláusulas e assinar o documento sem sair de casa, mas com toda a segurança que um contrato de locação exige. Aproveite, ainda, o atendimento online da Prolar para tirar todas as suas dúvidas.

Agora que você já sabe tudo o que precisa constar em um contrato de aluguel, aproveite e comece a procurar já o seu próximo imóvel!

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