Você sabe a diferença entre Convenção de Condomínio e Regimento Interno? Nós te explicamos! - PROLAR IMÓVEIS ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM LTDA
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Você sabe a diferença entre Convenção de Condomínio e Regimento Interno? Nós te explicamos!

Normas, regras, obrigações como condôminos… Isso tudo faz parte da Convenção de Condomínio e do Regimento Interno. Mas você sabe a diferença entre eles? Têm dúvidas sobre o assunto?

Fizemos um resumo das funções, como funcionam e para que servem.

Convenção de Condomínio

É um documento em que devem constar detalhadamente todas as regras internas sobre a conduta dos condôminos e as responsabilidades que cabem a eles, como: quota proporcional, fundo de reserva, forma de administração, competência das assembleias, modo de pagamento de taxas dos condôminos, entre outros.

Para isso, pode haver um modelo comum para todos os condomínios, porém, cada um deles deve redigir a sua própria convenção.

A Convenção é fonte de direito, sendo de cumprimento obrigatório para todos os condôminos. Para que possa ser invocada contra terceiros ao condomínio, deve ser registrada no Registro de Imóveis e deve ser respeitada sob pena de multas e regras, que, só tornam-se vigentes quando formalizadas no documento.

Dada a importância, é interessante o auxílio de um advogado conhecedor da legislação imobiliária, pois caso contradiga as leis superiores, a convenção não terá validade. É preciso assinatura de titulares de 2/3 das frações ideais do condomínio para fazer valer uma convenção.

Regimento Interno

São relegadas ao Regimento Interno as normas de convivência, direitos e obrigações, na maioria das vezes ligadas ao uso da propriedade e decorrentes dessa convivência. O registro não é obrigatório, porém compete ao Regimento Interno dispor, por exemplo:

Horário e forma de utilização das  áreas comuns: pracinhas, quadra de esportes, salão de festas, piscinas, etc.

Rotinas relativas à higiene: local e horários para colocação de resíduos.

Rotinas de atendimento de fornecedores e prestadores de serviços: utilização de portões, entrega de encomendas, realização de mudanças, limites para produção de ruídos e outros tantos assuntos no dia a dia do condomínio.

Já que as regras serão direcionadas aos moradores, é preciso que eles aprovem as mesmas, sendo possível fazer isso em uma reunião da assembleia.O Regimento Interno deve, também, prever a correspondente penalização para o descumprimento das regras a ele estabelecidas.

Diferentemente das convenções, não poderá conter as matérias que a lei remete como de sua competência, estando sempre a convenção em nível de superioridade.

Administração e gestão de condomínios

Para manter o cumprimento das regras da Convenção de Condomínio e do Regimento Interno, contar com uma empresa especializada para a administração e gestão de condomínios é a opção mais recomendada.

Quer entender melhor o que faz um administrador de condomínio? Essa é uma função que requer conhecimento nas áreas contábil, civil, trabalhista e administrativa. Isso porque o condomínio funciona no modelo de copropriedade, em que todos os moradores têm direitos e deveres para cumprir e a administração do condomínio, bem como o síndico, são responsáveis por manter o sistema em funcionamento.

Para isso, a gestão do condomínio deve ter conhecimento aprofundado da legislação, a fim de orientar os moradores e prestadores de serviço a respeito de aspectos como as regras do condomínio, os direitos dos moradores, boa convivência, horário de silêncio e demais dúvidas e conflitos que possam surgir.

A função de síndico é complexa e tem um papel fundamental no condomínio. É necessário estar bem assessorado para garantir uma boa atuação. Por isso, a recomendação é contar com uma administradora de condomínios.

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