No dia a dia de um condomínio, existem três fatores fundamentais para determinar a qualidade de vida: a segurança, o sossego e a saúde. Esse trio faz parte da “Regra dos 3S em condomínios”, prevista no artigo 1277 da Lei nº 10.406 do Código Civil.
Recentemente, uma nova obrigação trabalhista também foi incluída na CLT com foco em saúde preventiva de trabalhadores – o que abrange a saúde dos funcionários de condomínios.
Continue a leitura e saiba mais.
Qual é a atualização da CLT relacionada a saúde dos funcionários de condomínios?
Sancionado no dia 2 de abril de 2026, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) passou a vigorar com o Art. 169-A, que determina:
“É obrigação das empresas disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.
As empresas deverão ainda informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV), bem como dos cânceres referidos no caput deste artigo, sem prejuízo do salário, nos termos do inciso XII do art. 473 desta Consolidação.”
E o que essa atualização significa na prática?
A partir de agora, condomínios com funcionários próprios têm a obrigação de divulgar informações do Ministério da Saúde relacionadas a:
- Vacinação
- Papilomavírus humano (HPV)
- Cânceres de mama, de colo do útero e de próstata
O objetivo é colocar em pauta a saúde dos funcionários de condomínios para conscientizá-los sobre a importância de cuidar do seu bem-estar.
Além de ampliar o diagnóstico precoce, principal fator na prevenção de doenças, a medida contribui para a redução de profissionais afastados por alguma doença.
Dicas para fazer campanhas de saúde para os funcionários
- Prefira comunicações visuais com linguagem acessível
- Acompanhe atualizações no calendário do Ministério da Saúde
- Promova ações em horários diferentes, já que os funcionários trabalham em turnos variados
- Utilize pontos estratégicos do condomínio para divulgação, como quadros de avisos na portaria, refeitório, elevadores, e-mails, mensagens no WhatsApp
Inclusive, para além dos temas orientados pelo Ministério da Saúde, você também pode divulgar conteúdos relacionados à rotina operacional dos funcionários:
- Ergonomia e postura
- Saúde mental e estresse
- Prevenção de dores musculares
- Cuidados com a exposição ao sol
- Prevenção contra acidentes de trabalho
- Hidratação durante a jornada de trabalho
A contratação e coordenação dos funcionários do condomínio é uma das principais funções do síndico. E essa gestão pode ser desafiadora, principalmente diante da diversidade de perfis, rotinas e necessidades do empreendimento.
Muitas vezes, você deve se perguntar: “Como manter os funcionários motivados? Como criar um ambiente de trabalho saudável? O que fazer se um morador brigar com um funcionário? Como analisar o currículo de um funcionário? Como lidar com faltas de funcionários?”
Essas e outras questões estão na cabeça de muitos síndicos e nós separamos algumas dicas para aprimorar sua gestão.
SAIBA MAIS -> 5 dicas práticas para uma gestão eficiente dos funcionários do condomínio