Reajuste do aluguel: entenda quando aplicar e índices para cálculo

1 de julho de 2026 /

Reajuste do aluguel: entenda quando aplicar e índices para cálculo

Uma das dúvidas mais frequentes do mercado imobiliário são as regras para o reajuste do aluguel. 

Ao contrário do que muitos proprietários e inquilinos imaginam, o aumento não pode acontecer de forma aleatória, sem avisos ou fora do contrato. Todas as regras e direcionamentos estão previamente definidos na Lei do Inquilinato, legislação-base do processo de locação de um imóvel. 

Por isso, é importante que locador e locatário entendam todo o processo do reajuste de aluguel para evitar dúvidas e conflitos, e também para garantir os direitos de todas as partes envolvidas, com a tomada de decisões seguras. 

O que é reajuste de aluguel?

O reajuste do aluguel é a atualização periódica do valor de locação de um imóvel. Essa mudança acontece para acompanhar as variações da economia, principalmente a inflação, como uma forma de preservar o poder de compra do proprietário ao longo do tempo. 

Sem o reajuste, haveria um prejuízo para proprietários que dependem dessa renda para manter seu patrimônio e o valor do aluguel ficaria defasado em relação ao custo de vida real. 

O que diz a legislação sobre o reajuste do aluguel?

Para apoiar proprietários e inquilinos, a Lei do Inquilinato estabelece alguns princípios que garantem mais segurança jurídica, transparência e equilíbrio.

Reajuste previsto em contrato

O proprietário não pode ajustar o preço por vontade própria. Segundo a lei, o reajuste deve ser estabelecido no contrato lá no início da negociação, exatamente para evitar desentendimentos.

Data do reajuste

A previsibilidade também inclui a data do reajuste: a cada 12 meses, no momento do aniversário do contrato.

Não há percentual fixo de reajuste

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a Lei do Inquilinato não define um percentual fixo de reajuste, mas estabelece que exista um índice previsto no contrato. Além disso, o salário mínimo ou moedas estrangeiras não podem ser a base de cálculo do novo valor do aluguel.

Acordo entre as partes

Proprietário e inquilino podem negociar livremente um percentual diferente do índice estabelecido no contrato, mas, a mudança deve ser formalizada por escrito em um aditivo contratual.

Índices econômicos: como é feito o cálculo do reajuste do aluguel?

Antes de entender como é a realizada a conta que reajusta o valor do aluguel, é importante conhecer os índices econômicos que são utilizados como base para o cálculo. 

IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)

Considerado o índice oficial da inflação no Brasil, o IPCA é calculado pelo IBGE. Se tornou um dos indicadores mais utilizados em contratos de locação por representar de forma mais fiel a inflação que impacta o consumidor ao medir o custo de vida real.

Por ser mais equilibrado e previsível, tende a gerar menos conflitos na renovação. 

IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado)

Calculado pela Fundação Getúlio Vargas, o IGP-M considera não apenas preços ao consumidor, mas também os custos da construção civil e preços no atacado.

Como tem um perfil mais favorável ao proprietário em momentos de alta e pode pesar para o inquilino, seu uso se tornou questionável e abriu espaço para outros índices.

Sendo assim, com base em um desses indicadores, é possível fazer o cálculo. Vamos conferir um exemplo:

Imagine que o valor atual do aluguel de um imóvel é de R$ 2 mil, com índice acumulado de 5% no período dos últimos 12 meses. 

Basta calcular 2.000 x 5% = 100%. 

O novo valor do aluguel, então, será R$ 2.100.

A falta de conhecimento sobre o reajuste do aluguel é um dos principais riscos quando alguém vai alugar um imóvel, principalmente se essa locação será feita diretamente com o proprietário.

Além disso, se não há intermediação profissional, o inquilino pode ter problemas sérios, como prejuízos financeiros, insegurança jurídica e conflitos difíceis de resolver.

SAIBA MAIS -> Quais são os riscos de alugar um imóvel direto com o proprietário?