O seguro incêndio para condomínios é um dos itens da gestão condominial previstos como obrigatórios pela legislação. Inclusive, é uma das medidas mais mal compreendidas porque muitas pessoas desconhecem sua existência, não sabem o que a apólice cobre, quanto custa ou qual é a sua validade.
Entender exatamente como funciona essa obrigação é importante para que síndicos e moradores tenham a certeza de que o condomínio está dentro da lei e o prédio está devidamente seguro. Afinal, ter uma apólice não significa que qualquer dano ocorrido dentro do condomínio estará automaticamente coberto.
O que diz a legislação sobre o Seguro Incêndio para Condomínios?
O Art. 13 da Lei dos Condomínios aponta que “proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.”
Já o art. 1.346 do Código Civil repete a orientação afirmando que “é obrigatório o seguro de toda edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.”
A obrigatoriedade do seguro reforça a sua importância para a proteção não apenas do patrimônio, mas também das pessoas que moram e circulam pela edificação.
Quem é responsável pela contratação do Seguro Incêndio para Condomínios?
O Art. 1.348 do Código Civil enumera as diversas funções do síndico, entre elas, “realizar o seguro da edificação”.
Na prática, isso envolve não apenas garantir que exista uma apólice vigente, mas também acompanhar sua renovação e avaliar se as condições contratadas continuam adequadas às características do condomínio.
Isso é importante porque o prédio muda ao longo do tempo, com reformas, novos equipamentos e alterações que modificam a estrutura.
Vale saber que, além de não prezar pela segurança, a não contratação do seguro incêndio para condomínios é uma violação das leis e normas do condomínio e pode ser um dos motivos que levam o síndico a perder o seu cargo.
Além da contratação do seguro, existem diversas outras responsabilidades do síndico para evitar um incêndio, relacionadas à documentação, aos extintores, aos hidrantes, à sinalização e a outras medidas de segurança.
SAIBA MAIS -> O que síndico e moradores precisam saber sobre incêndio no condomínio?
Seguro não substitui prevenção
Apesar de poder indenizar os prejuízos cobertos pela apólice, o seguro não evita o incêndio. Por isso, a prevenção deve envolver ações do síndico e cuidados de todos os moradores, além do conhecimento sobre as principais causas de incêndios domésticos:
- Curto-circuitos: sobrecarga da rede elétrica, fios desencapados, conexões inadequadas ou instalações antigas e danificadas.
- Sobrecarga de tomadas: ligar vários aparelhos em uma mesma tomada, especialmente com o uso inadequado de extensões e adaptadores.
- Vazamentos de gás: falhas na instalação ou manutenção de fogões, aquecedores e outros equipamentos.
- Velas acesas sem supervisão: posicionadas próximas a cortinas, papéis, móveis e outros materiais inflamáveis.
- Descuidos na cozinha: panelas esquecidas no fogo, óleo superaquecido e panos de prato ou outros materiais inflamáveis próximos ao fogão.
- Aparelhos elétricos em más condições: equipamentos com fios desgastados, componentes danificados ou superaquecimento.
- Ferro de passar roupa ligado: quando esquecido ligado ou em contato com superfícies inadequadas, o aparelho pode superaquecer tecidos, móveis e tábuas de passar.
No condomínio, a manutenção das instalações, a atenção aos equipamentos de segurança e a orientação aos moradores fazem parte de uma gestão preventiva, ou seja, o conjunto de ações realizadas para evitar falhas operacionais, hidráulicas, elétricas e estruturais do condomínio, visando aumentar a vida útil dos sistemas e equipamentos das áreas comuns.
SAIBA MAIS -> Checklist completo de manutenção preventiva
O que o seguro incêndio para condomínios cobre?
Para responder a essa pergunta, é importante analisar a apólice contratada, já que as coberturas podem variar de acordo com o seguro. No entanto, existe uma distinção importante que precisa ser compreendida: você sabia que os bens contidos no interior do seu imóvel NÃO estão cobertos em caso de incêndio?
Pois é, o seguro incêndio é destinado ao condomínio, incluindo as áreas comuns e os apartamentos, mas não cobre automaticamente os danos aos bens que estão dentro das unidades.
Portanto, móveis, eletrodomésticos e demais bens particulares existentes dentro de um apartamento não devem ser considerados automaticamente protegidos pelo simples fato de o empreendimento possuir o seguro obrigatório.
Exatamente por isso, moradores e proprietários precisam conhecer a extensão real da proteção existente e avaliar separadamente a cobertura dos bens mantidos dentro do imóvel.
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Enquanto o Seguro Incêndio tem o objetivo de proteger a infraestrutura do prédio, conforme as coberturas contratadas, o Seguro Conteúdo Premiado da Prolar é uma contratação opcional e proporciona segurança e tranquilidade, oferecendo cobertura para os bens mantidos dentro do imóvel em caso de incêndio e explosão, independentemente da causa.
O que está incluso na cobertura?
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Garante o reembolso de despesas de moradia enquanto o imóvel segurado/sinistrado por incêndio estiver em fase de reconstrução, por um período máximo de seis meses.
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Sim. O Código Civil estabelece que toda edificação deve ser segurada contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. A contratação do seguro da edificação está entre as responsabilidades do síndico.
A cobertura depende da apólice contratada. De modo geral, o seguro do condomínio protege a edificação, incluindo áreas comuns e unidades autônomas, contra os riscos previstos no contrato. Por isso, é importante verificar coberturas, limites de indenização e possíveis exclusões antes da contratação ou renovação.
Não necessariamente. A existência do seguro obrigatório do condomínio não significa que móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, roupas e outros bens particulares dentro das unidades estejam automaticamente protegidos. A cobertura de conteúdo deve ser verificada separadamente.
A contratação do seguro da edificação é uma atribuição do síndico. Além de garantir uma apólice vigente, é importante acompanhar os prazos de renovação e verificar periodicamente se as coberturas continuam adequadas às características e necessidades do condomínio.
Não. O seguro do condomínio tem como foco a proteção da edificação conforme as coberturas contratadas. Já o seguro conteúdo é destinado à proteção de bens mantidos dentro do imóvel, como móveis, roupas, eletrodomésticos e eletroeletrônicos. Dessa forma, as duas proteções possuem finalidades diferentes e podem ser complementares.