Na hora de alugar um imóvel para morar, são tantas coisas para pensar e resolver, não é? Mas, apesar da correria de encontrar um novo lar que te agrade e de providenciar a mudança, priorizar apenas o valor do aluguel não é o ideal.
Existe uma série de taxas que o inquilino deve pagar, e todas devem estar previstas no contrato, conforme determina a Lei do Inquilinato.
Continue a leitura para entender quais são essas taxas, para não ter surpresas quando os boletos chegarem.
Antes de assinar o contrato: saiba quais são as taxas que o inquilino deve pagar
IPTU
No geral, o pagamento do IPTU é de responsabilidade do proprietário do imóvel. No entanto, esse custo pode ser transferido ao inquilino, que tem a posse transitória do imóvel pelo período que morar ali.
Essa transferência de pagamento só acontece se estiver prevista no contrato de locação, conforme determinado no artigo 22 da Lei do Inquilinato.
E se o inquilino não pagar, o proprietário pode acionar a Justiça para fazer a cobrança. Por isso, vale analisar bem o contrato para conferir suas opções.
CONTAS BÁSICAS
Água, luz, gás, internet e telefone, tarifa de coleta de lixo (se houver), são algumas das taxas que o inquilino deve pagar.
Todos esses gastos são particulares e realizados durante o período de locação no imóvel, portanto, não podem ser encaminhados ao proprietário.
TAXA DO CONDOMÍNIO
Prevista no Código Civil, a taxa de condomínio cobre os custos mensais de manutenção do empreendimento.
Como estamos falando de custos cotidianos, a responsabilidade do pagamento é do inquilino, conforme o artigo 22 da Lei do Inquilinato. Nesses custos, estão inclusas todas as despesas ordinárias:
- Prêmios de seguros
- Materiais de limpeza
- Pagamento da administradora
- Reposição do fundo de reserva
- Manutenção dos equipamentos de uso comum
- Contas de água, energia e gás das áreas comuns
- Manutenção de instalações elétricas e hidráulicas
- Pintura, limpeza e conservação das áreas comuns
- Salários e encargos trabalhistas dos funcionários do condomínio
SEGURO CONTRA INCÊNDIO
O Seguro contra Incêndio é outra taxa que o inquilino deve pagar, após transferência do proprietário.
Primeiramente, é importante saber que o Seguro contra Incêndio é uma exigência legal e existe para proteger o patrimônio e as pessoas em caso de incêndios, explosões e quedas de raios.
Se algum desses imprevistos acontecer, proprietário e inquilinos podem acionar o seguro:
- Proprietário – cobertura nos custos de reparo do imóvel
- Inquilino – cobertura e indenização dos bens móveis
Todas essas taxas que o inquilino deve pagar precisam estar previstas no contrato de aluguel, o documento que traz todas as informações da negociação, assim como os deveres e direitos de inquilino e proprietário.
O contrato de aluguel é uma pauta deixada de lado por muita gente, devido às burocracias envolvidas. Exatamente por isso, você precisa dedicar tempo para analisar tudo sobre essa documentação.
SAIBA MAIS -> O que deve constar em um contrato de aluguel?