Violência contra idosos no condomínio: o que o síndico deve fazer?

16 de junho de 2025 /

Violência contra idosos no condomínio: o que o síndico deve fazer?

Ao longo da carreira, os síndicos enfrentam diversos desafios e situações desesperadoras. A violência contra idosos no condomínio, por exemplo, é uma situação que ninguém quer que aconteça. 

Mas, embora nem sempre visível, infelizmente acontece. 

A violência contra idosos é uma violação dos direitos humanos e um problema que vem crescendo silenciosamente no Brasil: entre 2020 e 2023, foram mais de 400 mil notificações em todo o país — um dado que preocupa e exige atenção de todos.

Para conscientizar as pessoas, o mês de junho foi batizado pela Organização das Nações Unidas como Junho Violeta, que visa combater e denunciar a violência contra pessoas idosas.

Continue a leitura e confira como atuar diante deste tipo de situação.

Violência contra idosos no condomínio: quais são os principais tipos de agressões?

A violência contra a pessoa idosa é qualquer ação ou omissão que cause dano ou sofrimento físico, psicológico, financeiro ou social. 

FÍSICA – Agressões, empurrões, tapas, chutes, etc.

PSICOLÓGICA – Humilhações, ameaças, gritos, isolamento, manipulação emocional, etc.

FINANCEIRA – Apropriação indevida de bens, pensões ou cartões; pressões para assinar documentos, etc.

NEGLIGÊNCIA – Descuido com alimentação, higiene, medicação, consultas médicas e segurança.

ABANDONOQuando a pessoa idosa é deixada sozinha por longos períodos, sem supervisão ou assistência.

Sinais de alerta: o que observar?

Geralmente, a violência contra idosos em condomínios acontece dentro das unidades, longe dos olhos dos demais moradores. Mas, todos devem ficar alerta caso algum idoso começa apresentar sinais de que está passando por uma situação de violência.

MUDANÇAS DE COMPORTAMENTO

Antes comunicativo, o idoso passa a se isolar, parece triste ou desconfiado.

MARCAS FÍSICAS

Hematomas frequentes, cortes ou lesões que não têm explicação clara.

APARÊNCIA NEGLIGENCIADA

Roupas sujas, odor corporal forte, sinais de desnutrição.

ATITUDES SUSPEITAS DE CUIDADORES OU FAMILIARES

Tom agressivo ao falar com o idoso, pressa em “justificar” ausências ou ferimentos, tentativas de impedir que o idoso fale com outras pessoas.

MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS INCOMUNS

Relatos de sumiço de cartões, alterações em contas bancárias ou dificuldade repentina para comprar itens básicos ou pagar suas despesas condominiais.

Como o condomínio pode prevenir acolher idosos vítimas de violência?

A comunidade pode — e deve — ser um agente ativo na prevenção à violência contra idosos no condomínio. Algumas ações que fazem diferença:

EDUCAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO

  • Disparo de dicas sobre como identificar abusos;
  • Informativos em elevadores ou murais sobre canais de denúncia;
  • Palestras ou campanhas internas sobre respeito à pessoa idosa e envelhecimento saudável.

TREINAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS

Porteiros, zeladores e funcionários de limpeza devem ser orientados a reconhecer sinais de violência e saber como proceder. Com isso, estimular a escuta ativa e a discrição, pode evitar fofocas ou julgamentos.

MEDIAÇÃO ATIVA DE CONFLITOS

Discussões entre vizinhos envolvendo idosos devem ser tratadas com atenção redobrada. Neste momento, o síndico assume seu papel de mediador de conflitos e, se necessário, também vai buscar apoio jurídico ou psicológico.

PROMOÇÃO DA CONVIVÊNCIA

  • Estímulo de uma cultura condominial de cuidado, empatia e solidariedade.
  • Incentivo de atividades em áreas comuns que envolvam idosos, promovendo socialização e integração.

Presenciou uma violência contra idosos no condomínio? DENUNCIE!

No Rio Grande do Sul, os síndicos devem e têm a obrigação de denunciar casos de violência contra idosos no condomínio, de acordo com o Art. 1º da Lei nº 15.549/20:

“Os condomínios residenciais, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, por meio de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, deverão encaminhar comunicação à Polícia Civil, quando houver, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, sem prejuízo da comunicação à Brigada Militar, quando for preciso fazer cessar a violência, através do telefone 190.”

Além da denúncia, o síndico pode atuar com a escuta ativa e empatia perante o idoso, que está fragilizado e enfrentando uma situação imerecida. Portanto, síndico, se o idoso se mostrar disponível para desabafar, demonstre acolhimento e respeito.

Proteger os idosos é uma responsabilidade coletiva. Como responsável legal pelo condomínio, também é dever do síndico criar uma rede de apoio e solidariedade, transformando o condomínio em um espaço seguro, acolhedor e confortável para a terceira idade.

Mais do que cuidar da gestão financeira ou de melhorias para o condomínio, o cuidado com as pessoas, como a atenção para a violência contra idosos no condomínio, também é uma das características de um bom síndico. 

Mas, existem outros atributos que formam um síndico exemplar!

SAIBA MAIS -> 5 características de um bom síndico na administração de condomínios