Agosto Lilás: o que diz a lei sobre violência doméstica em condomínios?

6 de agosto de 2025 /

Agosto Lilás: o que diz a lei sobre violência doméstica em condomínios?

Violência doméstica em condomínios… existe?

Infelizmente sim. Mesmo com câmeras de segurança e sistemas de proteção de ponta, a violência doméstica em condomínios existe. 

Um exemplo recente reforça essa realidade: no dia 26 de julho de 2025, uma mulher de 35 anos foi agredida pelo namorado dentro do elevador de um condomínio no Rio Grande do Norte. Em 34 segundos registrados pelas câmeras de segurança, ela foi atacada com 61 socos.

Na portaria do condomínio, o porteiro fez o que se espera de qualquer pessoa, chamou a Polícia. “Chegou uma moradora que estava na área de lazer, pedindo socorro, e eu já estava com o celular na mão para acionar a Polícia”, disse o porteiro em reportagem.

Esse caso demonstra que a violência doméstica, muitas vezes invisível, está presente até mesmo nos espaços considerados mais seguros – como os condomínios residenciais, que possuem um robusto sistema de segurança. 

Curiosamente, esse caso aconteceu poucos dias antes do início de agosto, mês de conscientização pelo fim da violência contra as mulheres. Mas, infelizmente, também retrata a escalada da violência: segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2024 foram registrados 1.492 casos de feminicídios – o que representa quatro mortes de mulheres por dia.

Esse tipo de violência raramente acontece de forma isolada – no caso apresentado, o agressor já havia quebrado dois celulares da vítima, sendo que jogou um terceiro na piscina momentos antes de agredi-la no elevador.

Por isso, mais do que nunca, condomínios precisam entender seu papel na prevenção, identificação e denúncia de casos de violência doméstica.

Continue a leitura e saiba mais.

Violência doméstica em condomínios: existe alguma lei sobre isso?

No Rio Grande do Sul, a Lei nº 15.549/20 determina que os síndicos têm a obrigação de denunciar ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar:

“Os condomínios residenciais, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, por meio de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, deverão encaminhar comunicação à Polícia Civil, quando houver, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, sem prejuízo da comunicação à Brigada Militar, quando for preciso fazer cessar a violência, através do telefone 190.”

A Lei diz ainda:

  • A identidade do denunciante deverá ser preservada, devendo o órgão público que acolher a denúncia providenciar a pseudonimização.
  • Para cumprimento (…) o síndico e/ou administrador poderá consultar o Conselho do Condomínio.
  • Os condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na presente Lei.

Afinal, o que configura a violência doméstica?

Segundo o Instituto Maria da Penha, existem cinco tipos de violência doméstica:

Física – condutas que ferem a integridade física da mulher (socos, lesões com objetos, estrangulamentos, espancamentos, empurrões, tapas);

Psicológica – conduta que causa danos emocionais (humilhações, chantagens, ameaças, manipulação, controle excessivo);

Patrimonial – destruição de bens, objetos, retenção de dinheiro, documentos;

Sexual – coerção para presenciar ou manter/participar de atividades sexuais indesejadas (estupro, aborto, casamento forçado);

Moral – atitude que configura calúnias, difamação ou injúria com acusações de traição, exposição pública.

Conheça o Ciclo da Violência Doméstica

Seja violência doméstica em condomínios ou não, relacionamentos abusivos e violentos costumam seguir um padrão repetitivo, conhecido como o ciclo da violência doméstica.

FASE DA TENSÃO

Aumento gradual da tensão e pressão com pequenos conflitos e discussões que levam o agressor a ser mais ciumento e controlador com a vítima.

FASE DA EXPLOSÃO

Momento em que ocorre a violência física, verbal ou emocional através de insultos, humilhações e ameaças.

FASE DA LUA DE MEL/ARREPENDIMENTO

O agressor apresenta arrependimento e remorso, por meio de desculpas e promessas de mudança de comportamento. 

Após a Lua de Mel, o ciclo se reinicia. 

Como identificar a violência doméstica em condomínios?

Identificar a violência doméstica em condomínios pode ser desafiador, mas não é impossível. Alguns indícios que merecem atenção:

  • Machucados visíveis ou marcas recorrentes no corpo da vítima
  • Barulhos de objetos sendo quebrados ou sons de agressão física
  • Comportamento retraído, medo evidente ou isolamento social da vítima
  • Controle excessivo por parte do agressor: limitação de saídas, vigilância constante
  • Gritos, brigas constantes ou pedidos de socorro vindos de dentro dos apartamentos

A atenção de vizinhos, funcionários e administração pode ser fundamental. Em caso de suspeita de violência doméstica em condomínios, não é necessário presenciar a agressão para agir: o ideal é chamar a Polícia.

Além da violência contra as mulheres, os idosos são outras vítimas comuns em condomínios. Entre 2020 e 2023, foram mais de 400 mil notificações de agressões em todo o país — um dado que preocupa e exige atenção de todos.

SAIBA MAIS -> Violência contra idosos no condomínio: o que o síndico deve fazer?