Conheça 3 garantias locatícias para se proteger em caso de inadimplência

20 de fevereiro de 2026 /

Conheça 3 garantias locatícias para se proteger em caso de inadimplência

A locação de um imóvel envolve muitas burocracias e desafios, como encontrar o inquilino ideal, a reforma no imóvel, dúvidas sobre o contrato e a diversidade de garantias locatícias do mercado.

As garantias locatícias foram criadas para facilitar a locação de um imóvel e funcionam como uma ferramenta de proteção em casos de possível inadimplência.

Previstas na Lei do Inquilinato, as garantias locatícias têm utilidade para os dois lados da relação proprietário-inquilino porque oferecem mais segurança e equilíbrio. 

Segundo a mesma lei, apenas uma modalidade de garantia é permitida por contrato de locação. Mas, como existem várias opções no mercado, vamos te apresentar as três modalidades de garantias locatícias oferecidas pela Prolar para que você escolha a melhor para o seu caso.

Quais garantias locatícias a Prolar oferece para você?

FIANÇA DIGITAL

A modalidade Fiança Digital permite o aluguel sem fiador, sendo uma das garantias locatícias que mais oferece segurança para o proprietário e agilidade para o inquilino.

Na Prolar, o cliente pode optar pela Fiança Digital da Loft ou pela Fiança Digital da CredAluga. Em ambos os casos, basta apresentar documento de identidade, que será submetido à análise de crédito na plataforma da financeira.

Após análise e aprovação, o cliente receberá um e-mail com os termos de contrato para leitura e aceite. O pagamento é via recorrência, boleto de locação.

SEGURO FIANÇA

O seguro fiança é uma garantia locatícia intermediada pela seguradora Porto Seguro, voltado para quem deseja alugar um imóvel sem fiador ou caução. 

No caso do seguro fiança, é o inquilino quem contrata o seguro, mas é o proprietário do imóvel que fica como segurado, recebendo as indenizações correspondentes à apólice, onde também podem ser inseridas coberturas adicionais relacionadas a impostos, contas de água ou de luz, taxas de ações judiciais e muito mais.

Após análise e aprovação dos dados, o cliente receberá uma cotação sobre o seguro a ser pago. O valor do seguro será cobrado no boleto do aluguel, parcelado pelo período de contrato, independentemente do tempo em que o locatário permanecer no imóvel.

FIADOR

O fiador é a pessoa que fica responsável por quitar os débitos do inquilino em caso de inadimplência, sendo uma das modalidades de garantia locatícia mais populares no mercado imobiliário. 

O inquilino e fiador deverão comprovar renda mensal mínima de três vezes o valor do aluguel, sendo que as rendas inferiores estão sujeitas a análise.

  • Para locação residencial: o fiador deverá apresentar um bem imóvel em seu nome.
  • Para locação de imóvel não residencial: o fiador deverá apresentar a matrícula atualizada de dois bens imóveis para avaliação.

Em ambos os casos, os imóveis deverão estar livres de ônus, desembaraçados e quitados e localizados em Caxias do Sul ou na cidade de Bento Gonçalves. 

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