O que deve constar em um contrato de aluguel?

14 de janeiro de 2026 /

O que deve constar em um contrato de aluguel?

Ano novo, vida nova, imóvel novo?

Se um dos seus principais objetivos é mudar de casa em 2026, você encontrou o conteúdo apropriado para te ajudar a entender todas as entrelinhas de um contrato de aluguel.

Quem está no processo de encontrar um novo lar já sabe que o mercado imobiliário requer muita atenção, afinal, são diversos assuntos para entender até encontrar o lar dos seus sonhos. E o contrato de aluguel é uma pauta deixada de lado por muita gente, pelas burocracias envolvidas.

Mas o momento da assinatura do contrato de aluguel é o mais aguardado, afinal, é nessa hora que você vai concretizar um sonho. E para que esse sonho não se torne um pesadelo, é importante entender todos os pormenores e documentos necessários para a assinatura.

Continue a leitura e saiba mais!

Contrato de aluguel: quais são as principais informações exigidas?

DOCUMENTAÇÃO DOS ENVOLVIDOS

O primeiro elemento a ser observado em um contrato de aluguel é a identificação e documentação das partes envolvidas. No geral, os seguintes documentos são exigidos:

  • RG
  • CPF
  • Profissão
  • Estado civil
  • CPF ou CNPJ
  • Nacionalidade
  • Endereço atual
  • Nome completo
  • Comprovante de renda

Caso uma das partes seja casada, é obrigatório a apresentação da certidão de casamento e os dados do cônjuge, sendo que, a falta dessas informações pode invalidar todo o documento.

VALOR DO ALUGUEL

O preço do aluguel deve estar especificado de forma clara, para evitar interpretações errôneas na hora de assinar o contrato. Para se resguardar de abusos, é importante conhecer os valores praticados no mercado e negociar sempre que achar necessário.

Vale saber que a Lei do Inquilinato proíbe que o valor do aluguel ou seu reajuste seja calculado com base no salário-mínimo ou em qualquer moeda estrangeira.  

REAJUSTE DO ALUGUEL

Pela lei, o proprietário só pode reajustar o valor a cada 12 meses, a partir do “aniversário” do contrato de aluguel.

No geral, o reajuste é calculado com base no IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), também conhecido como “inflação de aluguel”, ou em outras modalidades de aumento.

Também é importante ficar atento aos possíveis abatimentos no caso de pagamento em dia e aos índices abusivos que ultrapassem o bom senso.

DURAÇÃO DA LOCAÇÃO E MULTAS NA QUEBRA DO CONTRATO 

De acordo com a Lei do Inquilinato, o contrato de aluguel não pode ter vigência de menos de 30 meses (2 anos e 6 meses). No caso de um contrato com duração inferior a 90 dias, ele deve ser identificado como contrato de temporada.

Caso o inquilino precise ou queira sair do imóvel antes do fim do contrato, haverá cobrança de multa proporcional ao tempo que falta para a conclusão do contrato. Se o inquilino deixar a propriedade faltando 10 meses para a devolução das chaves, por exemplo, a multa deve ser cobrada em cima desse período. 

De acordo com a lei, existem exceções para essa multa: o inquilino fica livre do pagamento caso ele seja transferido de emprego e avise o locador com prazo mínimo de 30 dias de antecedência. Caso ultrapasse 12 meses, também existe a possibilidade do inquilino entrar em um acordo com o proprietário e rescindir o contrato sem multa.

GARANTIA LOCATÍCIA

O contrato de aluguel também deve explicar sobre a garantia locatícia exigida pelo proprietário para evitar prejuízos no caso de inadimplência por parte do inquilino. 

A escolha da modalidade depende da realidade de cada locatário, no entanto, é importante ressaltar que a existência de mais de uma garantia é proibida pela Lei do Inquilinato, ou seja, o proprietário não pode exigir o Seguro Fiança e um Fiador ao mesmo tempo.

USO DO IMÓVEL

O contrato precisa deixar claro qual é a destinação do imóvel, podendo ser residencial, para temporada ou comercial. Esse não é um mero detalhe, pois as condições de locação para cada modalidade são diferentes.

Essa informação esclarecida evita que o inquilino use a propriedade para fins diferentes do que foi acordado, sob pena de arcar com multas e outras sanções.

TERMO DE VISTORIA DO IMÓVEL

O documento de vistoria é a peça que garante ao proprietário que o imóvel será entregue no mesmo estado de conservação em que foi alugado e deixa o inquilino livre de arcar com despesas que não são de sua responsabilidade.

Um documento completo de vistoria deve apresentar os dados da propriedade e todos os detalhes, como estado da pintura, funcionamento de torneiras e chuveiros, condições de rodapé, funcionamento de instalações hidráulicas e elétricas, estado de portas e janelas, conservação dos vidros e outras informações relevantes.

Se for uma casa, é imprescindível avaliar as condições da fachada. E os imóveis mobiliados merecem atenção especial, já que os tipos e quantidade de móveis e eletrodomésticos devem constar no documento.

Um contrato de aluguel bem estruturado exige conhecimento técnico, atenção à legislação vigente e experiência prática para evitar golpes, erros, prejuízos financeiros, insegurança jurídica e conflitos difíceis de resolver. 

Sabe quem também evita tudo isso? A imobiliária!

Por isso, é tão importante contratar uma imobiliária e não alugar um imóvel direto com o proprietário. A Prolar, com mais de 56 anos de experiência no mercado imobiliário de Caxias do Sul, pode te ajudar a alugar o melhor imóvel e a entender mais detalhes do contrato de aluguel.

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