Síndico, você sabe como gerenciar a locação por temporada no condomínio?

7 de maio de 2025 /

Síndico, você sabe como gerenciar a locação por temporada no condomínio?

Nos últimos anos, a locação por temporada se tornou uma realidade frequente em muitos condomínios residenciais. Em muitos casos, essa alternativa é mais econômica do que se hospedar em um hotel, o que a torna especialmente atrativa para turistas e viajantes a trabalho.

Diversos imóveis de Caxias do Sul, por exemplo, estão presentes em plataformas de locação por temporada, já que a maior cidade da Serra Gaúcha oferece diversas vantagens para quem quer conhecer mais o Sul do Brasil. 

Por um lado, os proprietários enxergam o seu imóvel vago como uma ótima oportunidade para ganhar uma renda extra com turistas ou pessoas que buscam uma acomodação mais barata. 

Por outro lado… para síndicos e administradoras, esse tipo de locação representa tanto novas oportunidades quanto desafios importantes de gestão, segurança e convivência. 

Continue a leitura para entender melhor o funcionamento da locação por temporada no condomínio e como você, síndico, pode enfrentar esses desafios.

O que é locação por temporada, segundo a lei?

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

Locação por temporada – prevista no artigo 48 da Lei 8.245/91, referente a cessão do imóvel por até 90 dias, como residência temporária.

Hospedagem – cessão do espaço por períodos curtos, com alta rotatividade de hóspedes, sendo uma atividade comercial atípica.

De acordo com o Código Civil, os condomínios têm autonomia para regular as unidades autônomas, conforme disposição da Convenção Condominial. As principais aplicações são:

  • Art. 1.332 – é necessário definir a destinação do condomínio na convenção.
  • Art. 1.336 – os condôminos têm a obrigação de respeitar a destinação do imóvel.
  • Art. 1.351 – é preciso aprovar dois terços dos condôminos para mudanças na destinação do imóvel.

Ou seja: a convenção e/ou regimento podem determinar se o imóvel pode ser utilizado exclusivamente para fins residenciais e familiares – proibindo a locação por temporada. 

Diante disso…

Quais são os principais desafios para os síndicos na locação por temporada no condomínio?

Embora legalmente permitido, a locação por temporada traz uma série de impactos na rotina condominial, e o síndico está na linha de frente para resolver os problemas. 

SEGURANÇA E CONTROLE DE ACESSO

O maior desafio é garantir a segurança de todos os moradores diante da alta rotatividade de pessoas desconhecidas.

Em alguns casos, pode acontecer de os hóspedes entrarem sem identificação clara porque os proprietários “terceirizam” a chave ao hóspede via caixa de correio ou código digital, sem qualquer controle da portaria.

Então, sem um sistema eficaz de registro e liberação, o condomínio fica vulnerável a invasões, furtos ou circulação de pessoas sem autorização.

BARULHO E PERTURBAÇÃO DA ORDEM

Os hóspedes, por não morarem no local, muitas vezes não se sentem comprometidos com o bem-estar da coletividade. Isso pode resultar em:

  • Festas fora de hora
  • Conversas altas nas sacadas durante a madrugada
  • Crianças desacompanhadas em corredores ou elevadores

Quando isso acontece, os moradores se sentem desrespeitados, o que gera reclamações recorrentes, desgaste na convivência e até ações judiciais.

USO INADEQUADO DAS ÁREAS COMUNS 

Hóspedes temporários tendem a utilizar as áreas comuns como se estivessem em um hotel, ignorando limites e regras. As situações mais frequentes são:

  • Uso da piscina fora do horário
  • Reservas irregulares do salão de festas
  • Deixar lixo fora do lugar ou não seguir normas da sauna e academia

O uso excessivo ou incorreto pode acelerar o desgaste dos equipamentos, além de causar conflitos com moradores que se sentem privados do uso.

RISCOS LEGAIS E RESPONSABILIDADES DO CONDOMÍNIO

Já imaginou se um hóspede invade a piscina à noite, sofre um acidente e ainda alega falta de sinalização ou segurança no local?

O condomínio pode acabar envolvido em ações judiciais ou ser responsabilizado por esses problemas ocasionados durante a locação por temporada.

O que o síndico pode e deve fazer para enfrentar esses desafios com a locação por temporada?

Entre as suas funções, o síndico tem a obrigação legal de zelar pela segurança, conservação e convivência harmônica no condomínio, conforme determina o Código Civil (art. 1.348). Diante do aumento do aluguel por temporada, ele precisa agir com clareza, respaldo jurídico e bom senso.

REVISAR E ATUALIZAR O REGIMENTO INTERNO E A CONVENÇÃO

Se o condomínio ainda não possui regras específicas sobre locação por temporada, é essencial incluir cláusulas claras sobre:

  • O uso das áreas comuns por visitantes temporários
  • Proibição de festas, eventos ou uso indevido de espaços coletivos
  • A obrigatoriedade de comunicação prévia sobre a entrada de hóspedes
  • As responsabilidades do proprietário da unidade pelos atos dos hóspedes

ESTABELECER UM PROCEDIMENTO DE CADASTRO E CONTROLE DE HÓSPEDES

É essencial criar um fluxo de informação obrigatório para que o proprietário informe previamente à portaria ou à administradora os principais dados dos hóspedes:

  • Nome completo e documento
  • Período de estadia
  • Contato de emergência
  • Termo de ciência das regras do condomínio

Isso ajuda a manter o controle de acesso e a segurança, além de proteger o condomínio em eventuais ocorrências.

COMUNICAR E CONSCIENTIZAR OS MORADORES 

Muitos conflitos se originam da falta de informação. Para evitar esse ruído, o síndico deve comunicar com regularidade sobre:

  • Os riscos e impactos do aluguel por temporada
  • A importância de seguir o procedimento de cadastro
  • O que pode e o que não pode ser feito, conforme o regimento

Essa comunicação pode ser feita por e-mail, quadro de avisos, grupo de WhatsApp ou até mesmo em uma cartilha digital com linguagem simples.

FISCALIZAR E APLICAR ADVERTÊNCIAS OU MULTAS, QUANDO NECESSÁRIO

Caso ocorram descumprimentos das normas internas, o síndico deve agir com firmeza:

  • Aplicar multas, se previsto no regimento interno
  • Emitir advertência por escrito ao responsável pela unidade
  • Registrar todos os acontecimentos (inclusive com fotos ou vídeos, se possível) para evitar questionamentos legais

Lembrando que a responsabilidade recai sobre o morador ou o proprietário da unidade, nunca diretamente sobre o hóspede.

CONTAR COM APOIO PROFISSIONAL DA ADMINISTRADORA DO CONDOMÍNIO

A administradora pode auxiliar o síndico com apoio técnico e operacional, o que dá mais segurança jurídica e eficiência à gestão condominial:

  • Modelos de regulamento interno atualizados
  • Orientações jurídicas em caso de infrações graves
  • Gestão de cadastros e comunicação com moradores
  • Ferramentas de gestão digital (ex: aplicativos para controle de acesso, notificações e reservas de áreas comuns)

O aluguel por temporada exige do síndico uma postura mais organizada, legalmente embasada e comunicativa. Com regras claras, fiscalização equilibrada e apoio dos moradores, é possível lidar com essa tendência de forma saudável para todos.

SAIBA MAIS -> Como administrar conflitos entre moradores no condomínio para evitar problemas com a locação por temporada?